Transportes Escolares
Os transportes escolares têm um enquadramento legal próprio. Para os Municípios do continente, a transferência de competências em matéria de transporte escolar ocorre em 1984, com o Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, normativo revogado recentemente pelo Decreto Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro. De acordo com este diploma a organização e controlo dos transportes escolares são da competência das câmaras municipais da área de residência dos alunos.
Nesse sentido, o Município de Tabuaço cumprindo o estipulado no Decreto-Lei nº.299/84 de 5 setembro organiza anualmente o plano de transporte escolares, definindo todos os circuitos necessários ao transporte dos(a) alunos(as), o modo como irão ser executados e o número de alunos(as) a transportar.
Plano de Transportes 2023/2024: 2023.2024_Plano.Transportes.Escolares