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2020/10/14 ESTADO DE CALAMIDADE JÁ A PARTIR DE AMANHÃ
A evolução da pandemia é considerada grave em Portugal e por isso o Governo decidiu passar de situação de contingência para estado de calamidade. A decisão foi tomada em Conselho de Ministros e entra em vigor já a partir de amanhã, 15 de Outubro, em todo o território nacional. Ao abrigo do estado de calamidade, estão em prática 8 novas medidas de combate à pandemia:
1. Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade, capacitando o Governo a adotar sempre que necessário as medidas que se justifiquem como as restrições à circulação;
2. A partir das 24 horas de hoje, deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação estende-se e aplica-se também a espaços de natureza comercial e à restauração;
3. Eventos de natureza familiar como casamentos e batizados ficam limitados a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e uso de máscara;
4. Estão proibidos todos os festejos académicos não lectivos, nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nas universidades e nos politécnicos;
5. Serão reforçadas as ações de fiscalização a estas regras, pelas forças de segurança e ASAE.
6. Serão agravadas as multas, até 10.000 euros, às pessoas coletivas e aos estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar nos estabelecimentos;
7. É recomendado a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e sempre que haja outras pessoas na via pública e a utilização da app STAYAWAY COVID;
8. Apresentação de uma proposta de lei à Assembleia da República para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública, com o óbvio bom senso, de quando há mais pessoas na via pública e da app STAYAWAY COVID em contexto laboral, académico.
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